Foi com essa força motriz e energia que pessoas que vivem com HIV e AIDS decidiram responder à Confederação Nacional das Indústrias, a CNI e lutar pela garantia de nossos direitos, informa o Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas, o MNCP Brasil, que em fevereiro de 2020, após ação protocolada pela CNI em janeiro, fez um convite para Redes que integram o Movimento Brasileiro de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (MBPVHA) para apresentarem uma Manifestação Judicial junto ao STF contra a Ação da CNI como AMICI CURIAE.
Entraram como parte desse coletivo promotor da Ação contra a CNI, que somam dezenas de milhares de pessoas HIV+ deste país, o próprio Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas, o MNCP Brasil, a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, a RNP+ Brasil, a Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/AIDS, a RNAJVHA que juntas e juntos somaram seus esforços e experiências acumuladas e vasto histórico na atuação em defesa dos direitos e na luta contra o estigma e a discriminação de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS, as PVHA.
Essa Ação das redes, protocolada na quita-feira passada, dia 23/abril tem como parceiro jurídico o GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, CNPJ n.º 17.309.463/0001-32, com sede em São Paulo capital, representado por seu advogado signatário, Dr. Paulo Iotti.
Nossa contraposição se dá no âmbito da ação protocolada no STF, Supremo Tribunal Federal, pela Confederação Nacional das Indústrias, CNI, em 03/02/2020. Dita ação tem por objetivo contestar a regra trabalhista que dá estabilidade às pessoas vivendo com HIV e AIDS e também abrange outras condições e doenças associadas à discriminação e ao preconceito. Esta regra está descrita na súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 2012 que presume como discriminatória a demissão de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, informam as redes que moveram a Manifestação contra a CNI.
“É inconcebível que após 40 anos da epidemia do HIV instalada, com tantas lições aprendidas e com o volume de evidências científicas e sociais sobre as possibilidades e limites de uma pessoa HIV+ ou que vive com AIDS, em especial sobre as nefastas consequências que o estigma relacionado ao HIV tem trazido para as pessoas vivendo com HIV e AIDS, seus familiares e pessoas afetadas, uma Confederação que reúne indústrias queira pleitear a livre autonomia e o suposto “direito” de demitir pessoas em condições de maior vulnerabilidade social, sem justa causa, que poderão ter suas vidas afetadas e destroçadas para sempre”, diz Jacqueline Rocha Côrtes do colegiado do MNCP.
“Esta iniciativa da CNI é desumana e só fortalece o preconceito e a discriminação para conosco, que vivemos com HIV e AIDS. Assim como é de uma ignorância sem tamanho. Ninguém é infectado pelo HIV no convívio social. A CNI, ao invés de se preocupar com essa questão, deveria recomendar que as indústrias realizassem ações educativas de prevenção ao HIV/AIDS e de enfrentamento ao estigma e discriminação para com as pessoas que vivem com HIV e AIDS, contribuindo assim na disseminação de informações e não de exclusão social. Não podemos aceitar este retrocesso e desrespeito. Independente do vírus temos o direito a nossa dignidade”, acrescenta Jair Brandão de Moura Filho – Secretário Nacional de Articulação Política da RNP+ Brasil.
“O principal foco do trabalho com os adolescentes e jovens vivendo com HIV/Aids é a busca constante da dignidade humana. Sendo assim, acreditamos que essa dignidade se constrói a partir das diversas oportunidades de acesso que se tem ao longo de nossas vidas. Não podemos admitir que nosso acesso ao mercado seja restringido com a solicitação da CNI e acreditamos que somente um trabalho digno possa ser capaz de possibilitar uma vida saudável e longa para os adolescentes e jovens vivendo com HIV”, afirma Leonardo Moura da Silva – Secretário Nacional de Eventos da RNAJVHA.
“Uma vez desempregada/o, a pessoa que vive com HIV ou AIDS não poderá acessar direitos previdenciários, e consequentemente terá grandes dificuldades, senão impedimentos de retornar ao mercado de trabalho formal ou informal, sem qualquer fonte de renda, o que poderá levar essa pessoa a uma possível morte social e miserabilidade, acarretando sofrimento, perda da dignidade e do direito à cidadania, e ao mesmo tempo, acarretando maior prejuízo para o Estado que perde mão de obra e ainda terá que arcar com os custos com programas sociais para esta pessoa. Demitir uma pessoa com HIV sem justa causa é desumano, antiético, cruel e demonstra uma atitude explícita de uma preocupação única e exclusiva com o lucro próprio, e não com a vida e dignidade da pessoa humana”, complementa Jacqueline Côrtes. E finaliza, “Às pessoas vivendo com HIV e AIDS já é negado o direito de viver espontaneamente a sua sorologia dado o alto índice de estigma e preconceito (vide Estigma Índex do UNAIDS Brasil). Perder o direito à estabilidade de trabalho é conduzir a pessoa HIV+ e outras pessoas portadoras de doenças estigmatizantes à sua degradação e miséria humana, sua dignidade e capacidade de produzir e contribuir com o país”.
Cabe aqui lembrar a lei: Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014, que define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.
Assinam esta nota:
Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas, o MNCP Brasil
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, a RNP+ Brasil
Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/AIDS, a RNAJVHA
Confira também matéria sobre o assunto da Agência de Notícias AIDS (https://agenciaaids.com.br/)